BVD é um vírus que afecta os bovinos de produção de leite e de carne, entre outras espécies animais.
Como é que os animais se infectam com BVD?
Os animais infectam-se por contacto directo com animais já infectados (saliva, leite, urina, sémen, fezes, secreções oculares e nasais), materiais infectados (ex. agulhas) ou alimentos. Outra via de infecção é através da mãe, durante a gestação. Os principais responsáveis pela disseminação do vírus são os chamados 'Persistentemente Infectados', mais conhecidos por PI.
O que são animais PI?
São animais que foram infectados com BVD, dentro do útero materno, nos primeiros 4 meses de gestação. Em muitos casos, os animais PI são aparentemente normais, não se distinguindo dos outros animais da exploração. A única maneira de os identificar é através de análises realizadas em laboratório.
Consequências da circulação do BVD numa exploração?
As principais consequências deste vírus são infertilidade, abortos e diminuição das defesas dos animais.
O vírus BVD diminui as defesas dos animais (imunossupressão), ficando estes mais susceptíveis às outras doenças (diarreias, pneumonias, mamites, metrites, etc), havendo um aumento do número de casos e gravidade dos mesmos, na exploração.
Existe uma manifestação grave da doença, que afecta os animais PI, chamada de 'Doença das Mucosas' que, felizmente, é rara. Os sintomas principais são diarreia severa, febre e aparecimento de úlceras na boca. Na maioria dos casos, os animais afectados pela "Doença das Mucosas" acabam por morrer.
Na vaca reprodutora existem vários problemas causados pelo BVDV: morte embrionária, aborto em qualquer fase da gestação, nascimento de vitelos com malformações, nascimento de vitelos fracos (atrasos de crescimento em relação a vitelos saudáveis), mumificação fetal, infertilidade (dificuldade em ficar gestante).
O vírus BVD pode infectar o touro reprodutor, alojando-se nos testículos e sendo eliminado pelo sémen. Como consequências, temos diminuição da fertilidade do touro e risco de infectar a vaca através da cobrição, levando a diminuição das taxas de concepção e gestação da exploração.
Impacto económico na exploração
Os prejuízos económicos numa exploração com BVD são vários: produtivos (perdas de produção de leite, aumento do nº de dias em aberto, diminuição da qualidade de leite, atrasos de crescimento dos animais, etc), reprodutivo (mortalidade embrionária e abortos, infertilidade, baixas taxas de concepção, custos extra com sémen, etc), custos com tratamentos veterinários, refugos e mortes de animais.
A existência deste vírus na exploração acarreta elevadas perdas económicas, podendo haver perdas que rondam os 60 a 100 euros/vaca/ano.
Prevenção e Controlo da Doença
As principais medidas de prevenção e controlo do BVD são a identificação e eliminação (refugo) dos animais PI da exploração (eliminando desta forma a principal fonte do vírus da exploração) e a vacinação do efectivo.
Existem outras medidas de controlo como: evitar entrada de animais já infectados na exploração (fazendo teste à doença prévio, não comprando animais PI), evitar contacto com animais de outras explorações, adopção de medidas de higiene adequadas. Dada a realidade e as condições das explorações açorianas, estas últimas medidas podem ser muito difíceis de implementar, sendo que as medidas mais fáceis de aplicar são a eliminação de PI e a vacinação do efectivo.
IBR (Rinotraqueíte Infecciosa Bovina)
O IBR é uma doença causada por um vírus (Herpes Vírus Tipo 1). Trata-se de uma doença altamente contagiosa dos bovinos de leite e de carne.
Como se contagiam os animais?
A infecção ocorre principalmente, por contacto directo com animais infectados, através do ar, corrimentos nasais, corrimentos oculares, corrimentos uterinos, leite e sémen. Pode ocorrer transmissão por via sexual (sémen infectado), que pode ter grande importância em explorações que recorrem à cobrição natural, havendo necessidade de controlo adequado dos touros reprodutores.
Os animais infectados podem tornar-se portadores do vírus por toda a vida, ficando o vírus como que 'adormecido' (infecção latente). Em períodos de stress ou na existência de outra doença (ex. mamite, metrite, etc), ocorre uma diminuição das defesas do animal (imunossupressão), e, o vírus pode 'acordar' (reactivação), podendo exibir sintomas de IBR, de gravidade variável. Nesta fase, eliminam o vírus para o meio ambiente, havendo um risco elevado de infectarem animais saudáveis, podendo, em algumas condições, surgir um surto de IBR na exploração.
Sinais clínicos de IBR
Os principais sintomas de IBR são respiratórios (tracto respiratório superior). Os animais apresentam febre, corrimento nasal e ocular (conjuntivite), salivação, quebra na produção leiteira grave. Um sinal característico é o chamado 'nariz vermelho', devido ao aparecimento de úlceras (feridas) à volta das narinas (Fig. 3). Este quadro de doença pode agravar-se e evoluir para pneumonia.
As vacas reprodutoras podem sofrer aborto, casos isolados ou em forma de surto, ocorrendo na maior parte das vezes entre o 6º e o 8º mês de gestação.
Nos vitelos, a IBR provoca a forma respiratória já referida mas também pode causar diarreias (enterites) e por vezes sintomas nervosos em vitelos recém-nascidos.
A entrada do vírus IBR numa manada adulta de vacas, que não tenha tido contacto prévio com a doença (animais negativos nas análises de sangue), pode causar problemas graves de IBR como abortos (podendo atingir 25 a 60% das vacas gestantes), sintomas respiratórios graves, quebras severas na produção e mesmo morte. Os surtos de IBR podem afectar grande nº de animais.
Impacto económico da IBR
Em todo o mundo, o vírus IBR provoca milhões de euros de prejuízos devido a quebras na produção leiteira (pode baixar até cerca de 14 L/vaca/dia), problemas de fertilidade, abortos, custos com tratamentos veterinários, refugos e mortes.
Medidas de controlo de IBR
O controlo desta doença passa por:
- Identificação dos animais portadores do vírus e seu refugo (nem sempre possível);
- Evitar a entrada do vírus na exploração (evitar compra de animais já infectados, realizando análises de laboratório para pesquisa de IBR, desinfecção de materiais que possam estar infectados, evitar contacto com animais de explorações infectadas, etc);
- Vacinação de todo o efectivo com o objectivo de travar a disseminação do vírus (diminuindo a eliminação do vírus para o meio ambiente de animais portadores), prevenção de sintomas. Os animais previamente vacinados, se entrarem em contacto com vírus, têm maior número de 'armas' (defesas) para lutarem contra a IBR, evitando casos de doença severa e diminuindo o prejuízo na rentabilidade da exploração. A escolha da vacina adequada para a exploração, depende da realidade da mesma (ex. existência ou não de mais doenças na exploração), e, é uma decisão que deve ser tomada conjuntamente entre o veterinário assistente da exploração e o proprietário, a partir das vacinas disponíveis no mercado nacional.
sábado, 27 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Leilão de Bovinos de Raça Limousine e Simmental-Fleckvieh
O Serviço de Desnvolvimento Agrário do Faial, fará venda em hasta pública nas instalações do Estábulo localizado nos Matos da Caldeira, no próximo dia 20 de Fevereiro de 2010 pelas 10:30 h, dos seguintes bovinos:
- Novilhos Raça Limousine: 10 machos e 3 fêmeas
- Novilhos Raça Simmental-Fleckvieh: 4 machos e 7 fêmeas
- Novilhos Cruzados de Limousine: 3 machos e 3 fêmeas
- E ainda 5 vacas e 1 vitelo sem interesse para a reprodução.
- Novilhos Raça Limousine: 10 machos e 3 fêmeas
- Novilhos Raça Simmental-Fleckvieh: 4 machos e 7 fêmeas
- Novilhos Cruzados de Limousine: 3 machos e 3 fêmeas
- E ainda 5 vacas e 1 vitelo sem interesse para a reprodução.
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Características da Raça Bovina Limousine
A Raça Limousine deve o seu extraordinário êxito ao facto de associar a um maneio fácil, excelentes produções com carcaças topo de gama.
Assim, como consequência da boa fertilidade e grande facilidade de partos das vacas e novilhas, aliada ao vigor e rusticidade dos vitelos, facilmente se conseguem obter 95 bezerros desmamados por cada 100 vacas postas à reprodução em cada ano.
Os novilhos desde que alimentados adequadamente, estão prontos para abate aos 15-16 meses fornecendo facilmente 350kg de carcaça. O rendimento de carcaça nesta idade geralmente supera os 65%, o que se deve à associação entre a finura de osso e o enorme desenvolvimento muscular.
A qualidade da carne produzida é de alto valor organoléptico, como consequência de uma excelente repartição da gordura intra e extra muscular.
Em termos fenotípicos, a raça Limousine é definida pelas seguintes características:
Pelagem flava, um pouco mais clara no ventre, zona do períneo, escroto ou úbere, e na extremidade da cauda; apresentando auréolas mais claras à volta dos olhos e focinho
Cabeça curta, fronte e focinho largos
Cornos finos e arqueados para a frente
Mucosas rosadas
Pescoço curto
Peito largo e arredondado; costado cheio
Bacia larga sobretudo ao nível dos ísquions, e não muito inclinada
Linha sacro coccígea e ancas pouco salientes
Dianteiro bem musculado e lombo largo
Nádegas espessas, bem descidas e arredondadas
Cornos e unhas claros
Aprumos correctos
Couro fino e flexível
Podem distinguir-se 3 tipos morfológicos distintos:
Tipo “Boucherie”(Carne): animais denominados assim por apresentarem massa musculares muito desenvolvidas; são animais mais precoces, mais pequenos mas mais largos e com excelente conformação cárnica
Tipo “Elevage”(Esquelético): animais que apesar de não apresentarem grande conformação cárnica, exibem um extraordinário desenvolvimento esquelético, sendo no geral de crescimento mais tardio

Tipo “Mixte”(Misto): onde se identificam a maioria dos animais da raça, é como o nome indica um tipo intermédio entre os dois primeiros enumerados.
Assim, como consequência da boa fertilidade e grande facilidade de partos das vacas e novilhas, aliada ao vigor e rusticidade dos vitelos, facilmente se conseguem obter 95 bezerros desmamados por cada 100 vacas postas à reprodução em cada ano.
Os novilhos desde que alimentados adequadamente, estão prontos para abate aos 15-16 meses fornecendo facilmente 350kg de carcaça. O rendimento de carcaça nesta idade geralmente supera os 65%, o que se deve à associação entre a finura de osso e o enorme desenvolvimento muscular.
A qualidade da carne produzida é de alto valor organoléptico, como consequência de uma excelente repartição da gordura intra e extra muscular.
Em termos fenotípicos, a raça Limousine é definida pelas seguintes características:
Pelagem flava, um pouco mais clara no ventre, zona do períneo, escroto ou úbere, e na extremidade da cauda; apresentando auréolas mais claras à volta dos olhos e focinho
Cabeça curta, fronte e focinho largos
Cornos finos e arqueados para a frente
Mucosas rosadas
Pescoço curto
Peito largo e arredondado; costado cheio
Bacia larga sobretudo ao nível dos ísquions, e não muito inclinada
Linha sacro coccígea e ancas pouco salientes
Dianteiro bem musculado e lombo largo
Nádegas espessas, bem descidas e arredondadas
Cornos e unhas claros
Aprumos correctos
Couro fino e flexível
Podem distinguir-se 3 tipos morfológicos distintos:
Tipo “Boucherie”(Carne): animais denominados assim por apresentarem massa musculares muito desenvolvidas; são animais mais precoces, mais pequenos mas mais largos e com excelente conformação cárnica
Tipo “Elevage”(Esquelético): animais que apesar de não apresentarem grande conformação cárnica, exibem um extraordinário desenvolvimento esquelético, sendo no geral de crescimento mais tardio

Tipo “Mixte”(Misto): onde se identificam a maioria dos animais da raça, é como o nome indica um tipo intermédio entre os dois primeiros enumerados.
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Ajudas à aquisição de produto fibroso destinado à alimentação do efectivo pecuário!
Considerando as condições climáticas que, de forma persistente, se têm feito sentir nos últimos meses, provocando quebras anormais na produção forrageira destinada à alimentação animal;
(...)
Considerando a necessidade de estabelecer um apoio extraordinário à compra de um contingente de produto alimentar de categoria fibrosa como forma de ajudar os produtores regionais;
Assim, (...), manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
O presente diploma estabelece o regime de ajudas a conceder à aquisição de produto de categoria fibrosa destinado à alimentação do efectivo pecuário da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
1 – É concedida uma ajuda de 5 cêntimos por quilograma, para as ilhas de São Miguel e Terceira e, de 7 cêntimos por quilograma nas restantes ilhas, destinada à aquisição de produto alimentar de categoria fibrosa no ano de 2010, até ao montante máximo regional de 11.000 (onze mil) toneladas.
2 – O montante máximo referido no número anterior será distribuído por ilha, do seguinte modo:
Santa Maria 185 toneladas;
São Miguel 5.650 toneladas;
Terceira 2.445 toneladas;
Graciosas 280 toneladas;
São Jorge 740 toneladas;
Pico 785 toneladas;
Faial 595 toneladas;
Flores 275 toneladas;
Corvo 45 toneladas.
Artigo 3.º
Podem beneficiar desta ajuda todos os operadores económicos que fabricam ou importam o produto referido no artigo anterior.
Artigo 4.º
As entidades cuja aquisição de produto fibroso se destine à revenda e tenha sido objecto de ajuda, bem como as que produzem e comercializam, obrigam-se a:
a) Deduzir a ajuda recebida aquando da fixação do preço final do produto ao agricultor, a qual deverá constar da factura;
b) Permitir o acesso de todos os agricultores que se lhes dirijam, para a aquisição de produto objecto de ajuda.
Artigo 5.º
A ajuda só será concedida à aquisição de produto de categoria fibrosa que obedeça ao seguinte padrão, mínimo, de características técnicas de arraçoamento:
Fibra – 12% a 14%
Dimensão mínima da partícula – 7,5mm*
Proteína bruta – 14%**
Gordura bruta – 2%
*No caso de fibra expandida, admite-se uma dimensão mínima da partícula até 4,8 mm.
**Exclusão total de ureia como fonte proteica.
Artigo 6.º
O controlo das quantidades de produto fibroso objecto de ajuda far-se-á, semanalmente, do seguinte modo:
a) Os operadores económicos referidos no artigo 3º, devem comunicar à Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário – Vinha Brava em Angra do Heroísmo (através do e-mail: sraf.fibra@azores.gov.pt) as quantidades de produto facturado, identificando as entidades/clientes a quem forneceram, até ao último dia útil da semana em que se verificar a aquisição, devendo posteriormente enviar cópia dos comprovativos dessa venda no prazo de uma semana;
b) (...)
c) (...)
Artigo 7.º
A Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, poderá solicitar informações adicionais, proceder a inspecções e análises do produto objecto de ajuda, bem como, proceder à verificação do cumprimento das regras previstas neste diploma, através de controlos administrativos ou de outros que se julguem necessários.
Artigo 8.º
Qualquer irregularidade verificada, bem como, as falsas declarações acarretam a perda do direito à ajuda ou a sua devolução caso já tenha sido atribuída, acrescida de juros à taxa legal, calculados desde a data em que tais importâncias foram colocadas à disposição do operador.
Artigo 9.º
O pagamento desta ajuda é suportado pela dotação inscrita no Capítulo 40, Programa 07, Projecto 07.02 do Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Artigo 10.º
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 20 de Janeiro de 2010.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 18 de Janeiro de 2010.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues
Já estava na hora do nosso Governo actuar neste sentido, pois isto está demais. Sabemos bem que o Governo não tem culpa de nada disto, mas ao menos está nos ajudando e fazer face ás intempéries que estamos a sofrer.
A chuva e o frio não estão deixando os terrenos descansarem; os cascos dos animais a pisotearem terrenos encharcados e o próprio frio não deixa as forragens crescerem; tudo isto são factores que se estão a juntar e que não facilitam em nada a vida dos agricultores...
(...)
Considerando a necessidade de estabelecer um apoio extraordinário à compra de um contingente de produto alimentar de categoria fibrosa como forma de ajudar os produtores regionais;
Assim, (...), manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
O presente diploma estabelece o regime de ajudas a conceder à aquisição de produto de categoria fibrosa destinado à alimentação do efectivo pecuário da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
1 – É concedida uma ajuda de 5 cêntimos por quilograma, para as ilhas de São Miguel e Terceira e, de 7 cêntimos por quilograma nas restantes ilhas, destinada à aquisição de produto alimentar de categoria fibrosa no ano de 2010, até ao montante máximo regional de 11.000 (onze mil) toneladas.
2 – O montante máximo referido no número anterior será distribuído por ilha, do seguinte modo:
Santa Maria 185 toneladas;
São Miguel 5.650 toneladas;
Terceira 2.445 toneladas;
Graciosas 280 toneladas;
São Jorge 740 toneladas;
Pico 785 toneladas;
Faial 595 toneladas;
Flores 275 toneladas;
Corvo 45 toneladas.
Artigo 3.º
Podem beneficiar desta ajuda todos os operadores económicos que fabricam ou importam o produto referido no artigo anterior.
Artigo 4.º
As entidades cuja aquisição de produto fibroso se destine à revenda e tenha sido objecto de ajuda, bem como as que produzem e comercializam, obrigam-se a:
a) Deduzir a ajuda recebida aquando da fixação do preço final do produto ao agricultor, a qual deverá constar da factura;
b) Permitir o acesso de todos os agricultores que se lhes dirijam, para a aquisição de produto objecto de ajuda.
Artigo 5.º
A ajuda só será concedida à aquisição de produto de categoria fibrosa que obedeça ao seguinte padrão, mínimo, de características técnicas de arraçoamento:
Fibra – 12% a 14%
Dimensão mínima da partícula – 7,5mm*
Proteína bruta – 14%**
Gordura bruta – 2%
*No caso de fibra expandida, admite-se uma dimensão mínima da partícula até 4,8 mm.
**Exclusão total de ureia como fonte proteica.
Artigo 6.º
O controlo das quantidades de produto fibroso objecto de ajuda far-se-á, semanalmente, do seguinte modo:
a) Os operadores económicos referidos no artigo 3º, devem comunicar à Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário – Vinha Brava em Angra do Heroísmo (através do e-mail: sraf.fibra@azores.gov.pt) as quantidades de produto facturado, identificando as entidades/clientes a quem forneceram, até ao último dia útil da semana em que se verificar a aquisição, devendo posteriormente enviar cópia dos comprovativos dessa venda no prazo de uma semana;
b) (...)
c) (...)
Artigo 7.º
A Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, poderá solicitar informações adicionais, proceder a inspecções e análises do produto objecto de ajuda, bem como, proceder à verificação do cumprimento das regras previstas neste diploma, através de controlos administrativos ou de outros que se julguem necessários.
Artigo 8.º
Qualquer irregularidade verificada, bem como, as falsas declarações acarretam a perda do direito à ajuda ou a sua devolução caso já tenha sido atribuída, acrescida de juros à taxa legal, calculados desde a data em que tais importâncias foram colocadas à disposição do operador.
Artigo 9.º
O pagamento desta ajuda é suportado pela dotação inscrita no Capítulo 40, Programa 07, Projecto 07.02 do Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Artigo 10.º
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 20 de Janeiro de 2010.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 18 de Janeiro de 2010.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues
Já estava na hora do nosso Governo actuar neste sentido, pois isto está demais. Sabemos bem que o Governo não tem culpa de nada disto, mas ao menos está nos ajudando e fazer face ás intempéries que estamos a sofrer.
A chuva e o frio não estão deixando os terrenos descansarem; os cascos dos animais a pisotearem terrenos encharcados e o próprio frio não deixa as forragens crescerem; tudo isto são factores que se estão a juntar e que não facilitam em nada a vida dos agricultores...
Novilhas Limousine
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